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Aposentados, pensionistas e militares reformados

A lei isenta de Imposto de Renda a aposentadoria de quem tem doença grave.

As Leis nº 7.713/1988 e nº 9.250/1995 listam dezessete doenças que dão direito à isenção sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. O direito está na lei. O que decide o seu caso é o enquadramento, o laudo e a forma do pedido — e é exatamente aí que a maior parte dos indeferimentos acontece.

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doenças dão direito à isenção pelas Leis nº 7.713/1988 e nº 9.250/1995

5 anos

é o prazo geral para pedir de volta o que foi pago a maior (art. 168 do CTN)

0

exigência de sintomas atuais ou de recidiva — Súmula 627 do STJ

Quem costuma procurar

Muitas vezes é a família que descobre primeiro.

Filhos e cônjuges são quem mais ouve falar da isenção e chega com a pergunta. A conversa inicial pode ser com você, mesmo que o titular dos proventos seja outra pessoa.

E não há pressa artificial nenhuma neste assunto: o direito não vence amanhã. O que corre é apenas o prazo de cinco anos para pedir de volta o que já foi pago.

Duas condições, ao mesmo tempo

Quem a lei alcança.

1. Receber proventos

Aposentadoria, reforma ou pensão — inclusive o resgate de contribuições feitas a plano de previdência complementar. A isenção incide sobre esses proventos.

2. Ser portador de uma das doenças

As dezessete moléstias da Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, incisos XIV e XXI) e da Lei nº 9.250/1995 (art. 30, § 2º). A lista é fechada: o que não está nela não dá direito por esta via.

Quem ainda está na ativa não tem direito

Este é o ponto que mais gera pedido indeferido. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não o salário de quem continua trabalhando, mesmo tendo a doença. Preferimos dizer isso antes de você preencher qualquer coisa.

A lista da lei

As dezessete doenças previstas.

A cegueira de um só olho basta, desde que atendidos os demais requisitos. E a doença não precisa ter sido a causa da aposentadoria: quem já era aposentado e adoeceu depois também é alcançado.

Dezesseis doenças estão no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; a fibrose cística foi incluída pela Lei nº 9.250/1995, art. 30, § 2º. A moléstia profissional dá direito à isenção sobre aposentadoria e reforma, mas não sobre pensão (art. 6º, XXI).

Jurisprudência consolidada

Dois entendimentos que costumam decidir o caso.

Súmula 627

A doença controlada não tira o direito

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Em outras palavras: estar em remissão, ter recebido alta ou não sentir sintomas hoje não faz o direito desaparecer. É um dos motivos de indeferimento mais comuns — e dos mais reversíveis.

Súmula 598

Na Justiça, o laudo oficial pode ser dispensado

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

A dispensa vale só no processo judicial. No pedido administrativo, a Lei nº 9.250/1995, art. 30, exige laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Sem esse laudo o pedido administrativo não se sustenta, mas a questão ainda pode ser levada ao Judiciário, com a doença provada por outros meios.

Por que não fazer sozinho

O direito é seu. O pedido é que precisa estar certo.

A isenção não é automática: alguém precisa formular o pedido, instruí-lo e sustentá-lo. Estes são os cinco motivos de indeferimento que mais aparecem — todos anteriores ao mérito, todos evitáveis antes do protocolo.

Laudo sem o que a Receita exige

Sem CID, sem data de início da doença ou sem identificação do médico, o laudo não sustenta o pedido. É a causa de indeferimento mais banal e a mais evitável.

Laudo particular onde se exigia o oficial

Na via administrativa, o laudo precisa vir de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Muita gente protocola com o relatório do médico que a acompanha e recebe negativa por isso.

Pedido na porta errada

A isenção se pede à fonte pagadora — INSS, órgão público ou entidade de previdência — e o tratamento na declaração é outro. Confundir as duas coisas atrasa meses.

Deixar o retroativo para trás

Reconhecida a isenção daqui para frente, sobra o que foi pago a maior no período anterior. Não pedir é abrir mão de um valor que a lei permitia pleitear.

Aceitar o indeferimento indevido

Boa parte das negativas ignora a Súmula 627 ou trata a lista de doenças de forma mais restrita do que a lei. São hipóteses discutíveis — administrativamente ou em juízo.

Como funciona

Três etapas, e você sabe onde está em cada uma.

01

Conversa inicial

Entendemos o diagnóstico, a origem dos proventos e o que você já tem em mãos. Ao final você sabe se há caminho.

02

Documentação

Organizamos o laudo e os comprovantes, e verificamos o que falta para o pedido não cair por forma.

03

Pedido e acompanhamento

Protocolo junto à fonte pagadora e à Receita Federal, incluindo o período retroativo quando cabível, com acompanhamento até a decisão.

Dúvidas frequentes

O que costumam perguntar.

Não. Para as doenças que a lei lista, o direito decorre de ser portador da moléstia e receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A incapacidade laboral não é requisito — embora apareça, por engano, em muito material sobre o tema.

Quem tem direito à isenção.

O primeiro retorno não gera obrigação de contratar. Se o seu caso não se enquadrar, dizemos na primeira resposta.

Diego Pabulo — Estratégia Tributária, Patrimonial e Empresarial. Conteúdo informativo, sem garantia de resultado: o reconhecimento da isenção depende da análise do caso concreto, da documentação médica e da decisão da autoridade competente. Base legal: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Lei nº 9.250/1995, art. 30; e Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), art. 35, II, “b” e “c”. Súmulas 598 e 627 do Superior Tribunal de Justiça. Os dados enviados pelo formulário são usados para responder ao contato e protegidos pelo sigilo profissional do advogado. As respostas sobre situação e laudo não saem do escritório. Se você aceitar os cookies de anúncios, o envio é registrado pela Meta para medir os anúncios, sem essas respostas. Tudo nos termos da LGPD e da Política de privacidade.

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