Calculadora de equiparação hospitalar
Clínicas que fazem procedimentos podem ser tributadas como hospital. Quanto isso vale para a sua?
A Lei nº 9.249/1995 reduz a base do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12% para quem presta serviços hospitalares e de diagnóstico. Descubra em cinco perguntas quanto a sua empresa pode deixar de pagar.
Calculadora de Diego Pabulo, advogado especialista em planejamento tributário e recuperação de créditos tributários.
Qual é a área da sua empresa?
Selecione para continuar.
A sua empresa realiza exames, procedimentos ou cirurgias?
A equiparação alcança esses serviços. Consultas simples não se enquadram na lei.
Qual é o faturamento mensal médio da empresa?
Considere a média dos últimos doze meses.
Informe o faturamento para continuar.
Usamos esse valor só para calcular a estimativa.
Qual é o regime tributário da empresa?
A equiparação hospitalar se aplica no Lucro Presumido.
Onde o contrato social da empresa está registrado?
A lei exige sociedade empresária — registrada na Junta Comercial.
Sua estimativa
Economia de IRPJ e CSLL
/mês
por ano
Redução de em IRPJ e CSLL.
Se os requisitos já eram cumpridos, o que foi pago a mais nos últimos cinco anos pode ser recuperado: cerca de .
Atenção: o benefício exige sociedade empresária, registrada na Junta Comercial. Empresas registradas em cartório precisam converter o tipo societário antes — e isso faz parte do trabalho.
Estimativa com a receita informada. PIS, COFINS e ISS não mudam com a equiparação.
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Próximo passo
A conversa já começa com as informações que você preencheu aqui.
Diego Pabulo — Estratégia Tributária, Patrimonial e Empresarial. Simulação de caráter informativo, sem garantia de resultado. A estimativa considera apenas IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, com a receita informada; PIS, COFINS e ISS não se alteram com a equiparação. Base legal: Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20, na redação da Lei nº 11.727/2008. O benefício exige que a prestadora seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa, e alcança os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia — não as consultas simples. A recuperação de valores pagos a maior observa o prazo de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional e depende de os requisitos já serem cumpridos no período. Os dados enviados são usados exclusivamente para responder ao contato, nos termos da LGPD.