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Classificação fiscal: Crocs é sapato de plástico ou pantufa?

Em outubro de 2022, o caso Crocs, em que se discute se determinadas mercadorias da marca são pantufas ou sapatos plásticos, ganhou grande repercussão, até mesmo nas mídias sociais. Embora para muitos essa discussão não possua relevância alguma, para as empresas que vendem mercadorias tem sim, e muito! Isso porque afeta a tributação. Contudo, muitas empresas, sobretudo as pequenas, nem sequer sabem como a classificação fiscal pode impactar a sua carga tributária ou que, em decorrência de uma classificação incorreta, poderá atrair certas penalidades.

Mas, o que é NCM?

Antes de prosseguir, cabe uma breve explicação sobre a NCM. A classificação fiscal envolve uma série de regras, de interpretação jurídica, para atribuir uma determinada numeração à mercadoria, que é o Número Comum do Mercosul. Por meio desse número é possível saber qual a carga tributária e outras regras que incidirão sobre a mercadoria, tais como qual o percentual das alíquotas de PIS, COFINS, ICMS e IPI. Também serve para saber se há alguma isenção ou alíquota zero em relação a algum desses tributos.

Também, é por meio dessa numeração que é identificado se na importação a empresa deverá recolher um valor fixo, por produto, referente ao direito antidumping. Esse direito tem como objetivo mitigar práticas de concorrência desleal no mercado nacional que implicariam em graves prejuízos às empresas nacionais.

Agora vamos para o caso!

No caso CROCS DO BRASIL, processo n. 10314.721061/2015-19, a empresa realizou a classificação de certas mercadorias que a fiscalização aduaneira da Receita Federal considerou ser incorreta. Em decorrência disso, a empresa sofreu autuações da Autoridade Fiscal, cuja soma totaliza cerca de R$33.119.599,57, referente a direitos antidumping, acrescido de multa de ofício e juros de mora.

A título de exemplo, foi atribuída a NCM 6405.90.00 a algumas mercadorias – mais especificamente ao Crocs Lodge Slipper. Assim, tais mercadorias foram denominadas de “calçados domésticos (pantufas). Entretanto, a fiscalização aduaneira entendeu que a correta classificação seria a NCM 6402.99.90 (Outros Calçados com Sola Exterior e Parte Superior de Borracha ou Plásticos; Outros Calçados; Outros; Outros).

A palavra da Receita Federal

Isso porque, segundo a fiscalização, tanto a sola exterior quanto a parte superior são constituídos de plástico (Copolímero de EVA). Porém, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 6405 da NCM determina que estão incluídos nessa posição os calçados de “sola exterior de borracha ou de plástico e parte superior de matéria, que NÃO seja borracha, plástico, couro natural ou matérias têxteis”.

Contra a palavra da Crocs!

Diversamente, em sua defesa a CROCS DO BRASIL sustentou que a sola exterior, na verdade, é constituída de feltro. Portanto, o referido calçado se enquadra no item 3 da referida Nesh da posição 6405 “sola exterior de madeira, cortiça, cordel ou corda, cartão, pele com pelo, tecido, feltro, falso tecido, linóleo, ráfia, palha, bucha (lufa), etc. A parte superior deste calçado pode ser de qualquer matéria”.

Sobre a classificação fiscal, o Relator com a palavra…

Com isso, o Relator do caso, José Fernandes do Nascimento, entendeu que a classificação atribuída pela empresa ao referido produto estava correta, posto que, além do que foi demonstrado, “somente pertenceria à posição 64.02 da NCM, se a parte superior, feita de uma só peça ou montada por qualquer processo, exceto a costura, fosse fixada à sola por costura, conforme esclarecido na alínea “c” da NESH da respectiva posição”. 

Para finalizar,

A classificação fiscal algo que não deve ser, jamais, negligenciado pelas empresas que comercializam mercadorias. A depender da NCM que for atribuída ao produto, implicará em aumento da carga tributária e vice-versa. Além disso, a classificação errada, sobretudo quando implica em não pagamento de tributo de direito antidumping atrai, além do valor que deixou de ser pago, multa de ofício e juros de mora.

Esse caso ainda será julgado pela 3ª Câmara Superior de Recursos Fiscais. Apesar de ter sido parcialmente favorável à CROCS na Câmara Baixa, especialmente nessa parte, deixa bastante evidente a importância da busca pela verdade real e material no processo administrativo fiscal. Por fim, a classificação fiscal nem sempre é algo simples, pois envolve uma interpretação que segue métodos jurídicos próprios para a extração da norma aplicável para a correta classificação da mercadoria.

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