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Três pessoas idosas sentadas a uma mesa conferem juntas um formulário de papel

Quais doenças dão isenção de imposto de renda na aposentadoria

As doenças que dão isenção de imposto de renda são 17: as 16 listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e a fibrose cística, incluída pela Lei nº 9.250/1995. A isenção vale para a aposentadoria, a pensão e a reforma de quem tem uma delas. Não alcança salário nem outras rendas, e a doença precisa ser comprovada por laudo de serviço médico oficial.

Em resumo

  • São 17 condições: 16 no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 e a fibrose cística (Lei nº 9.250/1995, art. 30, § 2º).
  • A isenção alcança aposentadoria, pensão e reforma. Salário e outras rendas continuam tributados.
  • A moléstia profissional vale para a aposentadoria, mas não para a pensão.
  • A doença pode ter começado depois da aposentadoria.
  • A lista é fechada: uma doença fora dela só entra se o laudo a enquadrar numa das categorias da lei.

Quais são as doenças da lista

São 17. Dezesseis estão no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. A décima sétima, a fibrose cística, foi incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995.

CondiçãoObservação
Moléstia profissionalDoença causada pelo trabalho. Vale para a aposentadoria, não para a pensão
Tuberculose ativa
Alienação mentalA Receita inclui o Alzheimer quando há alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia malignaÉ o nome técnico do câncer
CegueiraA Receita inclui a cegueira de um olho só
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia graveDoença grave do coração
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia graveDoença grave dos rins
Hepatopatia graveDoença grave do fígado
Doença de PagetSó em estado avançado, como diz a lei
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquiridaÉ a aids
Fibrose cística (mucoviscidose)Incluída pela Lei nº 9.250/1995

O texto da lei é este:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Repare no começo do inciso: ele também isenta a aposentadoria ou a reforma motivada por acidente em serviço, qualquer que seja a doença.

O regulamento do imposto de renda, o Decreto nº 9.580/2018, reúne as 17 condições numa lista só, no art. 35, II, “b”. Muitos textos ainda citam o Decreto nº 3.000/1999, que foi revogado.

Por que a Receita fala em 18

A página da Receita Federal sobre o assunto lista 18 itens. A diferença não é uma doença a mais na lei. É a forma de contar.

  • Alzheimer. A Receita o lista à parte, “se comprovada alienação mental”. Ou seja, ele entra quando o laudo reconhece a alienação mental, que já está na lista da lei.
  • Síndrome da talidomida. É outra isenção, com regra própria. Ela alcança a pensão especial paga à pessoa com a síndrome, prevista na Lei nº 7.070/1982, e está no art. 35, II, “f”, do Decreto nº 9.580/2018. A comprovação é feita por junta médica oficial do INSS.

Por outro lado, a lista da Receita não traz a moléstia profissional, que está na lei.

Vale a lista da lei. A página da Receita mostra como ela é aplicada na prática.

Ter a doença basta?

Não. A isenção exige duas coisas ao mesmo tempo: o tipo certo de renda e a comprovação da doença.

O tipo de renda. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma, e também para a complementação desses valores (Decreto nº 9.580/2018, art. 35, § 4º, III). A Receita inclui a reserva remunerada dos militares e os valores pagos por fonte no exterior. Os rendimentos do trabalho, com ou sem carteira, continuam tributados normalmente.

Há uma diferença para quem recebe pensão: a moléstia profissional não vale nesse caso. O art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713/1988 estende a isenção aos pensionistas, “exceto as decorrentes de moléstia profissional”.

A comprovação. A doença precisa ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei nº 9.250/1995, art. 30). Quando a doença pode ser controlada, o próprio serviço médico fixa a validade do laudo (§ 1º do mesmo artigo). A Receita só aceita laudos de instituições públicas. Laudo de entidade privada não serve, mesmo quando o atendimento é feito por convênio com o SUS.

A doença precisa ser anterior à aposentadoria?

Não. A lei diz que a isenção vale “mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”, e o inciso XXI repete a regra para a pensão.

O que muda é a data a partir da qual a isenção vale. Pelo art. 35, § 4º, I, do Decreto nº 9.580/2018, ela se aplica aos rendimentos recebidos a partir:

  1. do mês em que começou a aposentadoria, a reforma ou a pensão, se a doença já existia;
  2. do mês em que foi emitido o laudo oficial, se a doença veio depois;
  3. da data em que a doença foi contraída, quando o laudo a identifica.

O imposto que foi retido depois dessa data pode ser pedido de volta, dentro do prazo de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional.

E se a doença não estiver na lista?

A lista é fechada. O art. 111, II, do Código Tributário Nacional manda interpretar literalmente a lei que concede isenção. Por isso, uma doença fora da lista não dá direito à isenção, por mais grave que seja.

O que decide é o enquadramento. Um diagnóstico com outro nome pode corresponder a uma das condições da lei, como o Alzheimer quando causa alienação mental. Quem faz esse enquadramento é o laudo, e ele depende do quadro de cada pessoa.

No site, a página sobre isenção de imposto de renda por doença grave reúne os documentos exigidos e explica como funciona o pedido.

Legislação conferida em 28 de setembro de 2026.

Imagem: Jon Pountney para Age Cymru (Unsplash).

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A página reúne as doenças listadas em lei, os documentos exigidos no pedido e como funciona a restituição do que já foi retido.

Ver a página →

Conteúdo informativo. Cada pedido depende do laudo e da documentação do caso.

Foto de Diego Pabulo

Diego Pabulo

Advogado, especialista em planejamento tributário e recuperação de créditos tributários. Atua em planejamento tributário, recuperação de créditos e contencioso tributário.

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